Calor Extremo no Trabalho: Novas Diretrizes Reforçam Pausas Térmicas e Monitoramento do IBUTG

Diante da maior frequência de ondas de calor extremo e variações meteorológicas severas, a gestão da sobrecarga térmica tornou-se ponto crítico na pauta de saúde e segurança de trabalhadores em atividades a céu aberto e indústrias pesadas. Fundamentadas no Anexo 3 da NR-9, na NR-15 e nas diretrizes técnicas da Fundacentro (NHO 06), as fiscalizações vêm cobrando planos de contingência robustos para neutralizar o estresse térmico.

Entre as medidas obrigatórias destacam-se o monitoramento contínuo do índice IBUTG, a adequação de pontos de sombra e descanso, o fornecimento irrestrito de água potável fresca e a implantação de regimes intermitentes de pausas térmicas. A gestão proativa dessa exposição não apenas previne desmaios, insolação e acidentes graves decorrentes de fadiga, mas também insere as práticas de SST nas metas de sustentabilidade e responsabilidade corporativa (ESG).