A integração dos fatores psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) consolidou-se como uma das principais prioridades dos setores de SST e Recursos Humanos. Formalizada pelas atualizações normativas do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria MTE nº 1.419/2024), a exigência estabelece que as organizações devem mapear, avaliar e mitigar condições organizacionais que geram sobrecarga cognitiva, assédio moral e esgotamento profissional (burnout).
O grande desafio técnico reside na separação clara entre pesquisas de clima organizacional e avaliações de risco ocupacional propriamente ditas. Especialistas apontam que a conformidade exige a adoção de metodologias validadas, planos de ação preventivos e canal aberto de escuta e acolhimento, garantindo segurança jurídica contra passivos trabalhistas e assegurando um ambiente corporativo saudável.


